Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0702/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO. INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. REEMBOLSO DE SUBSÍDIO. |
| Sumário: | Os nºs 1 e 2 do art° 155° do C.P.A. constituem credencial bastante para a execução fiscal instaurada com base em certidão emitida pelo I.E.F.P., com vista à cobrança coerciva de quantia relativa a reembolso, ordenado por um Director de um Centro de Emprego, em resultado do incumprimento de obrigações assumidas pelo beneficiário e constantes de termo de responsabilidade, no âmbito de apoio financeiro que aquela instituição lhe concedeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00058325 |
| Nº do Documento: | SA2200210090702 |
| Data de Entrada: | 04/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/28 ART4. CPPTRIB99 ART148. CPTRIB91 ART233 ART248. CPA91 ART155. DL 519-A2/79 DE 1979/12/29 ART3. |
| Aditamento: | |