Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024232
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o STA apenas conhece de matéria de direito - art. 21º nº 4 do ETAF.
II - Porque assim, se nas alegações e conclusões do recurso de decisão proferida pelo TT de 2ª instância o Recorrente questiona apenas a matéria de facto fixada e os juízos de facto com base nela formulados, não afrontando o decidido relativamente às pronúncias de direito que formula, o recurso jurisdicional não pode proceder.
III - Nos termos do disposto no art. 286° do CPT a oposiçâo à execuçâo fiscal só pode ter por fundamento um qualquer dos factos circunstâncias taxativamente enumerados nas oito alíneas do seu nº 1.
IV - Assim, se na petição inicial o Oponente não invoca ou alega qualquer desses fundamentos, de acordo como disposto no art. 291° nº 1 al. b) do citado CPT , o juiz deve rejeitar logo a oposição, em despacho liminar .
Nº Convencional:JSTA00055222
Nº do Documento:SA220010124024232
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:GAGEIRO , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART286 ART291 N1 B.
Aditamento: