Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016291 |
| Data do Acordão: | 01/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SUPRIMENTOS RENDIMENTO DO CAPITAL |
| Sumário: | Contabilizados em conta particular dos socios, indistintamente, gratificações e remunerações atribuidas a estes, bem como suprimentos, e consideradas tais contas apenas como de gratificações e remunerações, em relação as quais foi pago o respectivo imposto profissional, e devido, quanto aos rendimentos dos suprimentos, feita a necessaria destrinça, o respectivo imposto de capitais não pago na devida oportunidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00017019 |
| Nº do Documento: | SA219710120016291 |
| Data de Entrada: | 06/04/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL DO VOUGA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5 ART40 PARUNICO A ART76. |