Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016291
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SUPRIMENTOS
RENDIMENTO DO CAPITAL
Sumário:Contabilizados em conta particular dos socios, indistintamente, gratificações e remunerações atribuidas a estes, bem como suprimentos, e consideradas tais contas apenas como de gratificações e remunerações, em relação as quais foi pago o respectivo imposto profissional, e devido, quanto aos rendimentos dos suprimentos, feita a necessaria destrinça, o respectivo imposto de capitais não pago na devida oportunidade.
Nº Convencional:JSTA00017019
Nº do Documento:SA219710120016291
Data de Entrada:06/04/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC COMERCIAL DO VOUGA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART40 PARUNICO A ART76.