Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | SUPERVISOR TRIBUTÁRIO. COORDENAÇÃO DE EQUIPA. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | Determinando o artº 10.º do DL 187/90, de 7/6 na redacção dada pelos DL 408/93 de 14/12 e 42/97 de 7/2, que os funcionários designados para a chefia ou coordenação de equipas constituídas na DGCI que “não beneficiem de regime remuneratório próprio” tem direito a que lhes seja atribuído um determinado acréscimo remuneratório, desse acréscimo remuneratório não poderão beneficiar os supervisores tributários nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação já que por força do disposto na Portaria 663/94 de 19/07 e o seu mapa I anexo, sendo inerente ao próprio conteúdo funcional do supervisor tributário a coordenação de equipas de funcionários ou unidades orgânicas, a essa categoria a lei faz corresponder um regime remuneratório próprio e específico, que já contempla as funções desempenhadas. |
| Nº Convencional: | JSTA0007522 |
| Nº do Documento: | SA12007021301006 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |