Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01006/06
Data do Acordão:02/13/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SUPERVISOR TRIBUTÁRIO.
COORDENAÇÃO DE EQUIPA.
ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO.
Sumário: Determinando o artº 10.º do DL 187/90, de 7/6 na redacção dada pelos DL 408/93 de 14/12 e 42/97 de 7/2, que os funcionários designados para a chefia ou coordenação de equipas constituídas na DGCI que “não beneficiem de regime remuneratório próprio” tem direito a que lhes seja atribuído um determinado acréscimo remuneratório, desse acréscimo remuneratório não poderão beneficiar os supervisores tributários nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação já que por força do disposto na Portaria 663/94 de 19/07 e o seu mapa I anexo, sendo inerente ao próprio conteúdo funcional do supervisor tributário a coordenação de equipas de funcionários ou unidades orgânicas, a essa categoria a lei faz corresponder um regime remuneratório próprio e específico, que já contempla as funções desempenhadas.
Nº Convencional:JSTA0007522
Nº do Documento:SA12007021301006
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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