Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004181
Data do Acordão:10/20/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MEDIDA DA PENA
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:Constitui o delito de descaminho de direitos de importação a passagem pela alfândega de artigos trazidos do exterior que foram apreendidos fora do edifício da Estação Marítima de Alcântara, após haver atracado um navio, e sem que os direitos tivessem sido liquidados.
Dada a ausência de agravantes, ao facto cabe o mínimo da pena expressa no artigo 43. do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00021935
Nº do Documento:SA419651020004181
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , FLAVIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTENÇA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.