Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004181 |
| Data do Acordão: | 10/20/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MEDIDA DA PENA MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | Constitui o delito de descaminho de direitos de importação a passagem pela alfândega de artigos trazidos do exterior que foram apreendidos fora do edifício da Estação Marítima de Alcântara, após haver atracado um navio, e sem que os direitos tivessem sido liquidados. Dada a ausência de agravantes, ao facto cabe o mínimo da pena expressa no artigo 43. do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00021935 |
| Nº do Documento: | SA419651020004181 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , FLAVIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTENÇA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. |