Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006362
Data do Acordão:02/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
ORDEM DOS MEDICOS
ELEIÇÃO
VOTO POR CORRESPONDENCIA
Sumário:I - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para interpretar as disposições do Estatuto da Ordem dos Medicos, esclarecendo as duvidas suscitadas na execução das mesmas disposições.
II - Para efeitos do disposto no paragrafo 4 do artigo
54 do Estatuto da Ordem dos Medicos, são de contar os votos por correspondencia que tenham entrado nos serviços de secretaria das secções regionais ate a hora de encerramento destes serviços na vespera do dia designado para a eleição.
Nº Convencional:JSTA00024399
Nº do Documento:SA119630215006362
Data de Entrada:04/30/1962
Recorrente:MOREIRA , VIRGILIO E OUTROS
Recorrido 1:MINCPS - CONSELHO REGIONAL (PORTO) DA ORD DOS MEDICOS
Recorrido 2:MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO PORTO DA ORD DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1962/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 40651 DE 1956/06/21 ART48 N2 ART54 PAR4 ART58 PAR4 ART154.
RSTA57 ART55 PARUNICO.