Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006362 |
| Data do Acordão: | 02/15/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL ORDEM DOS MEDICOS ELEIÇÃO VOTO POR CORRESPONDENCIA |
| Sumário: | I - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para interpretar as disposições do Estatuto da Ordem dos Medicos, esclarecendo as duvidas suscitadas na execução das mesmas disposições. II - Para efeitos do disposto no paragrafo 4 do artigo 54 do Estatuto da Ordem dos Medicos, são de contar os votos por correspondencia que tenham entrado nos serviços de secretaria das secções regionais ate a hora de encerramento destes serviços na vespera do dia designado para a eleição. |
| Nº Convencional: | JSTA00024399 |
| Nº do Documento: | SA119630215006362 |
| Data de Entrada: | 04/30/1962 |
| Recorrente: | MOREIRA , VIRGILIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINCPS - CONSELHO REGIONAL (PORTO) DA ORD DOS MEDICOS |
| Recorrido 2: | MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO PORTO DA ORD DOS MEDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1962/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 40651 DE 1956/06/21 ART48 N2 ART54 PAR4 ART58 PAR4 ART154. RSTA57 ART55 PARUNICO. |