Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030954
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:TAREFEIRO
TEMPO DE SERVIÇO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CONCURSO INTERNO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - O art. 37 n. 1 do Dec.-Lei n. 427/89 de 7 de Dezembro exige mais de três anos de exercício de funções com sujeição à disciplina e hierarquia e com horário de trabalho completo por parte do pessoal em situação irregular como condição da obtenção da qualidade de agente administrativo por contrato de provimento.
II - Sem aprovação em concurso (art. 38 do mesmo diploma legal) aquele tempo de exercício de funções para outros efeitos designadamente para preenchimento do requisito de admissão a um concurso interno que consiste no desempenho, como agente administrativo, de funções por mais de três anos de serviço ininterrupto com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço (art. 6 n. 4 do Dec.-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00037076
Nº do Documento:SA119930422030954
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:DIRGER DE VIAÇÃO
Recorrido 1:SOUSA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 N3 ART31 N1 ART37 N1 ART38 N9.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N4.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2.