Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030954 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | TAREFEIRO TEMPO DE SERVIÇO AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO CONCURSO INTERNO REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O art. 37 n. 1 do Dec.-Lei n. 427/89 de 7 de Dezembro exige mais de três anos de exercício de funções com sujeição à disciplina e hierarquia e com horário de trabalho completo por parte do pessoal em situação irregular como condição da obtenção da qualidade de agente administrativo por contrato de provimento. II - Sem aprovação em concurso (art. 38 do mesmo diploma legal) aquele tempo de exercício de funções para outros efeitos designadamente para preenchimento do requisito de admissão a um concurso interno que consiste no desempenho, como agente administrativo, de funções por mais de três anos de serviço ininterrupto com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço (art. 6 n. 4 do Dec.-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00037076 |
| Nº do Documento: | SA119930422030954 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | DIRGER DE VIAÇÃO |
| Recorrido 1: | SOUSA , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 N3 ART31 N1 ART37 N1 ART38 N9. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N4. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2. |