Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025401 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS USURPAÇÃO DE PODER COMISSÃO ARBITRAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A determinação do montante da indemnização por nacionalização não é uma actividade que esteja constitucionalmente reservada aos juízes e aos tribunais, pois que no exercício de tal actividade ainda se está a prosseguir o interesse público subjacente ao acto de nacionalização, no domínio pois de uma actividade administrativa. Assim, a decisão do Ministro das Finanças ao fixar tal indemnização não enferma de usurpação de poder. II - "O princípio da justa indemnização é consagrado no n. 2 do art. 62 da C.R.P. apenas no que respeita à requisição e à expropriação. Relativamente à nacionalização, do art. 82 da C.R.P. tão só se poderá extrair que ela dá lugar a indemnização, em termos a definir pela lei ordinária". III - As comissões arbitrais tal como se encontram desenhadas na Lei 80/77, alterada nos termos do D.L. 343/80, de 2 Set., configuram-se como órgãos consultivos de natureza administrativa. IV - A fixação governamental do valor das indemnizações devidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, através do despacho homologatório previsto no art. 16 da Lei 80/77 (redacção dada pelo D.L. 343/80) e 24 do D.L. 51/86, de 14.MAR. não viola a reserva do juiz uma vez que se situa no âmbito da função administrativa, como a disse no n. 1. V - O Dec.Lei 51/86 limitando-se a reproduzir no seu art. 24 o n. 6 do art. 16 da Lei 80/77 nada inovou nessa parte, pelo que não invadiu reserva de competência da Assembleia da República. VI - A Administração, ao determinar o montante da indemnização em causa, está vinculada não só ao que decorre da fórmula enunciada no art. 5 do D.L. 526/76, de 7.Jul, como ainda à introdução de "adequados factores de conecção" àquela fórmula desde que ocorra o condicionalismo a que se refere o art. 7 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00051564 |
| Nº do Documento: | SA119990223025401 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | WEINSTEIU , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | ..... |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO N1145/87/X IN DR SII DE 1981/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART14-17. CONST76 ART62 N2 ART82 ART168 N1 E ART168 N1 F ART205 ART208 ART210. DL 51/86 DE 1986/04/14 ART24. DL 526/76 DE 1976/07/07 ART5 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25641 DE 1998/09/30. AC STA PLENO SECÇÃO DO CA PROC26215 DE 1997/01/15. AC STA PROC29776 DE 1997/01/30. AC STA PROC29641 DE 1998/09/30. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC29768 DE 1997/02/19. AC STA PROC29769 DE 1992/06/16. AC STA PROC34126 DE 1997/03/20. AC STA PROC29769 DE 1995/12/19. |