Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025401
Data do Acordão:02/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
USURPAÇÃO DE PODER
COMISSÃO ARBITRAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A determinação do montante da indemnização por nacionalização não é uma actividade que esteja constitucionalmente reservada aos juízes e aos tribunais, pois que no exercício de tal actividade ainda se está a prosseguir o interesse público subjacente ao acto de nacionalização, no domínio pois de uma actividade administrativa. Assim, a decisão do Ministro das Finanças ao fixar tal indemnização não enferma de usurpação de poder.
II - "O princípio da justa indemnização é consagrado no n. 2 do art. 62 da C.R.P. apenas no que respeita à requisição e à expropriação. Relativamente à nacionalização, do art. 82 da C.R.P. tão só se poderá extrair que ela dá lugar a indemnização, em termos a definir pela lei ordinária".
III - As comissões arbitrais tal como se encontram desenhadas na Lei 80/77, alterada nos termos do D.L. 343/80, de 2 Set., configuram-se como órgãos consultivos de natureza administrativa.
IV - A fixação governamental do valor das indemnizações devidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, através do despacho homologatório previsto no art. 16 da Lei 80/77 (redacção dada pelo D.L. 343/80) e 24 do D.L. 51/86, de 14.MAR. não viola a reserva do juiz uma vez que se situa no âmbito da função administrativa, como a disse no n. 1.
V - O Dec.Lei 51/86 limitando-se a reproduzir no seu art.
24 o n. 6 do art. 16 da Lei 80/77 nada inovou nessa parte, pelo que não invadiu reserva de competência da Assembleia da República.
VI - A Administração, ao determinar o montante da indemnização em causa, está vinculada não só ao que decorre da fórmula enunciada no art. 5 do D.L. 526/76, de 7.Jul, como ainda à introdução de "adequados factores de conecção" àquela fórmula desde que ocorra o condicionalismo a que se refere o art. 7 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00051564
Nº do Documento:SA119990223025401
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:WEINSTEIU , JOÃO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:.....
Objecto:DESP SE DO TESOURO N1145/87/X IN DR SII DE 1981/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART14-17.
CONST76 ART62 N2 ART82 ART168 N1 E ART168 N1 F ART205 ART208 ART210.
DL 51/86 DE 1986/04/14 ART24.
DL 526/76 DE 1976/07/07 ART5 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25641 DE 1998/09/30.
AC STA PLENO SECÇÃO DO CA PROC26215 DE 1997/01/15.
AC STA PROC29776 DE 1997/01/30.
AC STA PROC29641 DE 1998/09/30.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC29768 DE 1997/02/19.
AC STA PROC29769 DE 1992/06/16.
AC STA PROC34126 DE 1997/03/20.
AC STA PROC29769 DE 1995/12/19.