Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040398
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:O despacho que indefere o pedido de revisão de processo disciplinar constitui um acto de conteúdo negativo que por deixar o requerente na mesma situação em que se encontrava antes da sua prolação, e dele não decorrerem efeitos acessórios ou secundários de carácter ablativo,
é insusceptível de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00044588
Nº do Documento:SA119960627040398
Data de Entrada:05/23/1996
Recorrente:SANCA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1996/02/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
EDF84 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.
AC STA PROC30381 DE 1992/06/30.
AC STA PROC35549 DE 1992/06/30.