Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020478
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Sumário:Constitui matéria de facto, para cuja conhecimento são competentes exclusivamente os tribunais tributários de
2. instância, saber se o crédito fiscal executado é ou não anterior à instauração de processo de recuperação de empresas.
Nº Convencional:JSTA00045815
Nº do Documento:SA219961211020478
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:SOC DE FABRICANTES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART63 N1.
Aditamento: