Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020478 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
| Sumário: | Constitui matéria de facto, para cuja conhecimento são competentes exclusivamente os tribunais tributários de 2. instância, saber se o crédito fiscal executado é ou não anterior à instauração de processo de recuperação de empresas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045815 |
| Nº do Documento: | SA219961211020478 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | SOC DE FABRICANTES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART63 N1. |
| Aditamento: | |