Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006445 |
| Data do Acordão: | 05/03/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL FORMALIDADE |
| Sumário: | Ao funcionário da província de Moçambique que, por proposta oficiosa do director dos seus serviços, autorizada pelo Sr. Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, foi especializar-se ao estrangeiro à custa dessa província não é aplicável o Diploma Legislativo da mesma n. 1042, de 7 de Junho de 1947. |
| Nº Convencional: | JSTA00024448 |
| Nº do Documento: | SA119630503006445 |
| Data de Entrada: | 10/01/1962 |
| Recorrente: | BENTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1962/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DLEG DE MOÇAMBIQUE 1042 DE 1947/06/07 ART1 ART2 PAR2 ART5 N1 N2 N3 ART6 ART7. |