Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006445
Data do Acordão:05/03/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
FORMALIDADE
Sumário:Ao funcionário da província de Moçambique que, por proposta oficiosa do director dos seus serviços, autorizada pelo Sr. Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, foi especializar-se ao estrangeiro
à custa dessa província não é aplicável o Diploma Legislativo da mesma n. 1042, de 7 de Junho de
1947.
Nº Convencional:JSTA00024448
Nº do Documento:SA119630503006445
Data de Entrada:10/01/1962
Recorrente:BENTO , JOÃO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1962/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DLEG DE MOÇAMBIQUE 1042 DE 1947/06/07 ART1 ART2 PAR2 ART5 N1 N2 N3 ART6 ART7.