Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019170 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ASSALARIADO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INTERPRETAÇÃO DA LEI CIRCULAR |
| Sumário: | I - Um motorista de pesados agente assalariado da ex-Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas do antigo Ministério da Economia, antes do Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro, por força do seu art. 2, passou a ser titular de todos os direitos e regalias correspondentes aos funcionários dos quadros aprovados por lei, por não lhe serem aplicáveis as excepções nele previstas. II - Assim, o tempo de serviço prestado nas situações legais anteriores à sua integração no quadro anexo à Portaria n. 515/80, de 13 de Agosto, publicada em cumprimento do Decreto Regulamentar n. 79/77, de 26 de Novembro e para efeitos de aplicação do Decreto- -Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, deverá ser contado como serviço efectivo, para a classificação do mesmo motorista como de 1 classe, por ter então mais de cinco anos de serviço em 1 de Julho de 1979, dado o disposto no art. 1 do Decreto-Lei n. 377/79, de 13 de Setembro. III - A não consideração desse tempo de serviço, em obediência ao determinado em circular interna que só mandava tomar em consideração o tempo de serviço prestado com base em título visado ou anotado pelo Tribunal de Contas, o que os referidos diplomas não exigiam, envolve violação dos seus preceitos legais, que disciplinam a integração em causa, pelo que o acto que integra tal agente como motorista de pesados de 2 classe, como se ele não tivesse prestado legalmente aquele tempo de serviço, está ferido de vício de violação de lei, que implica a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022863 |
| Nº do Documento: | SA119870512019170 |
| Data de Entrada: | 06/23/1983 |
| Recorrente: | GOMES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2419 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1983/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 N2 N3 ART4 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 N4 ART20 ART21 N2. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 ART2 ART3. DL 385/75 DE 1975/07/22 ART1 N1. PORT 515/80 DE 1980/08/13. |