Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019170
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ASSALARIADO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CIRCULAR
Sumário:I - Um motorista de pesados agente assalariado da ex-Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas do antigo Ministério da Economia, antes do Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro, por força do seu art. 2, passou a ser titular de todos os direitos e regalias correspondentes aos funcionários dos quadros aprovados por lei, por não lhe serem aplicáveis as excepções nele previstas.
II - Assim, o tempo de serviço prestado nas situações legais anteriores à sua integração no quadro anexo à Portaria n. 515/80, de 13 de Agosto, publicada em cumprimento do Decreto Regulamentar n. 79/77, de 26 de Novembro e para efeitos de aplicação do Decreto-
-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, deverá ser contado como serviço efectivo, para a classificação do mesmo motorista como de 1 classe, por ter então mais de cinco anos de serviço em 1 de Julho de 1979, dado o disposto no art. 1 do Decreto-Lei n. 377/79, de
13 de Setembro.
III - A não consideração desse tempo de serviço, em obediência ao determinado em circular interna que só mandava tomar em consideração o tempo de serviço prestado com base em título visado ou anotado pelo Tribunal de Contas, o que os referidos diplomas não exigiam, envolve violação dos seus preceitos legais, que disciplinam a integração em causa, pelo que o acto que integra tal agente como motorista de pesados de
2 classe, como se ele não tivesse prestado legalmente aquele tempo de serviço, está ferido de vício de violação de lei, que implica a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00022863
Nº do Documento:SA119870512019170
Data de Entrada:06/23/1983
Recorrente:GOMES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2419
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1983/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 N2 N3 ART4 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 N4 ART20 ART21 N2.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 ART2 ART3.
DL 385/75 DE 1975/07/22 ART1 N1.
PORT 515/80 DE 1980/08/13.