Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006212 |
| Data do Acordão: | 07/19/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REMIÇÃO DOMINIO PRIVADO DO ESTADO FAZENDA PUBLICA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS INSTITUTO PUBLICO EXECUÇÃO AQUISIÇÃO DE BENS LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - So os bens incorporados no patrimonio do Estado estão sujeitos ao regime da remição prevista nos Decretos-Leis ns. 24427, de 27 de Agosto de 1934, e 25547, de 27 de Junho de 1935. II - A Caixa Geral de Depositos constitui uma instituição publica de credito, com autonomia administrativa e financeira e personalidade juridica propria, que não pode identificar-se com o proprio Estado como pessoa colectiva da Administração. III - Assim, e fora dos casos previstos no Codigo de Processo Civil, não e possivel exercer a remição de bens adquiridos atraves das respectivas execuções, para cobrança dos seus creditos, senão mediante o regime especial previsto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 33276, de 24 de Novembro de 1943. IV - Por Fazenda Nacional, Fazenda Publica ou, simplesmente, Fazenda se designam normalmente os bens do Estado integrados no seu dominio privado (artigo 50 da Constituição Politica). |
| Nº Convencional: | JSTA00024494 |
| Nº do Documento: | SA119630719006212 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | SOEIRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 66 |
| Referência Publicação 1: | AD N24 ANOII PAG1509 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 24427 DE 1934/08/27 ART11 PAR1. DL 25547 DE 1935/06/27 ART1. D 4670 DE 1918/07/14 BII ART4 BIII. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART47. D 16665 DE 1929/03/27 ART26. D 16666 DE 1929/03/27 ART19. CONST33 ART50. D 8162 DE 1922/05/29 ART146 ART147. DL 33276 DE 1943/11/24 ART10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG127. SOARES MARTINEZ LIÇÕES DE FINANÇAS 1956-1957 PAG5. |