Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006219 |
| Data do Acordão: | 10/26/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - So a falta absoluta de algum ou alguns elementos que obrigatoriamente devem figurar na memoria descritiva implica violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634. II - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique o facto ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado. III - A ilegalidade dos actos praticados no exercicio de faculdades discricionarias resulta da desconformidade do fim concretamente visado com aquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionario, e não da maior ou menor aptidão para a realizar deste fim do acto praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024804 |
| Nº do Documento: | SA119621026006219 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 78 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOII PAG191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |