Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006219
Data do Acordão:10/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - So a falta absoluta de algum ou alguns elementos que obrigatoriamente devem figurar na memoria descritiva implica violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634.
II - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique o facto ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado.
III - A ilegalidade dos actos praticados no exercicio de faculdades discricionarias resulta da desconformidade do fim concretamente visado com aquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionario, e não da maior ou menor aptidão para a realizar deste fim do acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00024804
Nº do Documento:SA119621026006219
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:78
Referência Publicação 1:AD N14 ANOII PAG191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.