Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001289
Data do Acordão:11/29/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AUTO DE NOTICIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
UTENSILIOS E ALFAIAS AGRICOLAS
Sumário:De harmonia com a verba n. 36 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, gozavam da isenção daquele tributo as transacções de bombas de relogio destinadas a aparelhos de destilação em alambiques, trasfega de vinhos e elevação da urina dos depositos subterraneos para rega das nitreiras, mangueiras para pulverizadores utilizados em serviços agricolas e tubo heliflex para aplicação em electrobombas e moto-bombas utilizadas em regas, e especialmente recomendado para serviços agricolas pelo respectivo fabricante.
Nº Convencional:JSTA00012763
Nº do Documento:SA219781129001289
Data de Entrada:05/12/1978
Recorrente:IAGA-INDUSTRIAL AGRICOLA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART25 A ART26 A ART36 PARUNICO ART41 A ART122.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25 VERBA 36 DA LISTA A.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC287 DE 1976/02/11.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL IN BDGCI N114 PAG66.
RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG83.