Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021696
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Desde que o requerimento de interposição do recurso e entregue na secretaria, da-se inicio a instancia, sendo obrigatorio o registo imediato no respectivo livro, sem que esta formalidade possa ficar condicionada a comunicação futura do apresentante.
II - Não precisa, pois, o apresentante de provar
"justo impedimento", quando posteriormente toma conhecimento da falta de entrada do requerimento.
III - Provado que o apresentante entregou o requerimento da interposição do recurso em devido tempo na secretaria, deve o juiz considera-lo oportuno, ordenando o seguimento do processo, nos termos do artigo 266 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00012141
Nº do Documento:SA119850328021696
Data de Entrada:11/16/1984
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1207
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 ART166 ART266.