Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021696 |
| Data do Acordão: | 03/28/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Desde que o requerimento de interposição do recurso e entregue na secretaria, da-se inicio a instancia, sendo obrigatorio o registo imediato no respectivo livro, sem que esta formalidade possa ficar condicionada a comunicação futura do apresentante. II - Não precisa, pois, o apresentante de provar "justo impedimento", quando posteriormente toma conhecimento da falta de entrada do requerimento. III - Provado que o apresentante entregou o requerimento da interposição do recurso em devido tempo na secretaria, deve o juiz considera-lo oportuno, ordenando o seguimento do processo, nos termos do artigo 266 do Codigo de Processo Civil (CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00012141 |
| Nº do Documento: | SA119850328021696 |
| Data de Entrada: | 11/16/1984 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SANTOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 ART166 ART266. |