Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023006
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
INACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:O pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido deve ser indeferido quando o requerente, alegando embora que a aplicação da pena de inactividade lhe causa enorme prejuizo, não invoca factos demonstrativos desse requisito (positivo) previsto no artigo 60 do RSTA - resultarem da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00031037
Nº do Documento:SA119860417023006
Data de Entrada:09/10/1985
Recorrente:FURTADO , JOSE
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1583
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/07/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
LPTA85 ART76 N1 A.