Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023006 |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR INACTIVIDADE SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | O pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido deve ser indeferido quando o requerente, alegando embora que a aplicação da pena de inactividade lhe causa enorme prejuizo, não invoca factos demonstrativos desse requisito (positivo) previsto no artigo 60 do RSTA - resultarem da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031037 |
| Nº do Documento: | SA119860417023006 |
| Data de Entrada: | 09/10/1985 |
| Recorrente: | FURTADO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1583 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/07/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. LPTA85 ART76 N1 A. |