Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0734/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ELEITOS LOCAIS
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PERDA DE MANDATO
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO
CULPA
Sumário:I - O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8.
II - Tendo a notificação referida em I sido remetida, através da carta registada, para a sede da Câmara Municipal e aí recebida por um funcionário da autarquia, sem se ter alegado e provado que o interessado teve conhecimento dessa comunicação, não pode considerar-se “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não podendo, assim, ser declarada a perda do respectivo mandato.
Nº Convencional:JSTA00064733
Nº do Documento:SA1200711280734
Data de Entrada:09/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/01 ART3.
CPA91 ART70.
CPP87 ART196.
EDF84 ART59.
CP95 ART15.
CONST97 ART10 ART18 ART32.
CPC96 ART254 ART729.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC681/07 DE 2007/08/14.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG361.
Aditamento: