Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0734/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ELEITOS LOCAIS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PERDA DE MANDATO NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO CULPA |
| Sumário: | I - O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8. II - Tendo a notificação referida em I sido remetida, através da carta registada, para a sede da Câmara Municipal e aí recebida por um funcionário da autarquia, sem se ter alegado e provado que o interessado teve conhecimento dessa comunicação, não pode considerar-se “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não podendo, assim, ser declarada a perda do respectivo mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00064733 |
| Nº do Documento: | SA1200711280734 |
| Data de Entrada: | 09/13/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/01 ART3. CPA91 ART70. CPP87 ART196. EDF84 ART59. CP95 ART15. CONST97 ART10 ART18 ART32. CPC96 ART254 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC681/07 DE 2007/08/14. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG361. |
| Aditamento: | |