Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023476
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
MEMBRO DE JÚRI
SUSPEIÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O DL n. 370/83, de 6 de Outubro, visou concretizar o princípio da imparcialidade da Administração e é aplicável ao incidente de suspeição deduzido contra titular de orgãos intervenientes no processo administrativo.
II - O incidente de oposição de suspeição contra membro de um júri de concurso integra um subprocedimento que confere autonomia ao acto que dele resulta, o qual é impugnável contenciosamente se constituir uma lesão para o particular.
III - A "grave inimizade" do funcionário suspeito é causa de incompatibilidade para o desempenho do cargo de membro do júri.
IV - Os efeitos da verificação desta incompatibilidade, não podem, em princípio, ser reparados na decisão final.
V - O acto de homologação das listas classificativas deverá manter-se na ordem jurídica enquanto não for dado provimento a recurso interposto do acto que recuse a suspeição do membro visado.
VI - Se o acto de recusa for renovável após expurgação de mero vício de forma que inquina aquele acto, o provimento do recurso interposto do mesmo acto com tal fundamento, não constitui motivo bastante para a anulação do acto de homologação das listas classificativas.
VII - A eliminação dos efeitos do acto de homologação das listas
( ou o obstáculo a essa eliminação por falta do candidato
às provas ) é questão enquadrável no processo de execução pela Administração da decisão proferida no recurso de anulação do acto incidental.
Nº Convencional:JSTA00032482
Nº do Documento:SAP19910321023476
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:CABRITA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MENEZES , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Referência Publicação 1:AD N355 ANOXXX PAG898
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART2 N3 ART5 N1 D ART7 N1 N2 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/27 IN AD N318 PAG716.
AC STAP DE 1940/04/16 IN COL OF II PAG135.
AC STA DE 1984/11/28 IN AD N280 PAG427.
Referência a Pareceres:PPGR 41/90 DE 1989/08/17 IN DR IIS DE 1991/02/12.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG404.
PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG173 PAG200.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1330.