Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004424
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
INSCRITO MARITIMO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Comete o delito de descaminho o tripulante que desembarca e introduz fraudulentamente no consumo e no Pais mercadorias adquiridas em pais estrangeiro, por onde o navio fez escala. Incorre, atenta a gravidade do delito, em suspensão da matricula, o que implica recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00019517
Nº do Documento:SA419671206004424
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUILANDE , JULIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:23
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART48.
Aditamento: