Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033265 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR INSTITUTO SUPERIOR MILITAR AJUDAS DE CUSTO PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO DECIDIDO |
| Sumário: | I - O acto de processamento ou de liquidação de ajudas de custo é um acto administrativo, que não impugnado oportunamente se firma na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido". II - Assim, o acto de indeferimento do pedido de concessão de ajudas de custo, feito pela viúva de um militar nomeado para frequentar o Curso de Formação de Oficiais, de 1987 a 1989, no Instituto Superior Militar, não é verdadeiramente executório e definitivo, e, portanto, lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos, sendo contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00042011 |
| Nº do Documento: | SA119940630033265 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | DIOGO , MAXIMINA |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART2. CCIV66 ART310 G. CONST89 ART13 ART266. LPTA85 ART54 ART57. |
| Aditamento: | |