Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033265
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:MILITAR
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
AJUDAS DE CUSTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO DECIDIDO
Sumário:I - O acto de processamento ou de liquidação de ajudas de custo é um acto administrativo, que não impugnado oportunamente se firma na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido".
II - Assim, o acto de indeferimento do pedido de concessão de ajudas de custo, feito pela viúva de um militar nomeado para frequentar o Curso de Formação de Oficiais, de 1987 a 1989, no Instituto Superior Militar, não é verdadeiramente executório e definitivo, e, portanto, lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos, sendo contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00042011
Nº do Documento:SA119940630033265
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:DIOGO , MAXIMINA
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART2.
CCIV66 ART310 G.
CONST89 ART13 ART266.
LPTA85 ART54 ART57.
Aditamento: