Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRC. DIREITO AÉREO. AVIÃO DE TURISMO. CUSTO FISCAL. |
| Sumário: | I - Em direito aéreo ou aeronáutico, avião de turismo é todo aquele que nem é de transporte público nem de trabalho ou carga aérea; II - O conceito de avião de turismo utilizado na lei fiscal (artºs. 32º, nº 1, al. f) e 41º, nº 1, al. f), do CIRC, vigente em 1989) tem um sentido diferente daquele que é utilizado no direito aéreo; III - O conceito fiscal de avião de turismo deve atender à substância económica dos factos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00058361 |
| Nº do Documento: | SA2200211130777 |
| Data de Entrada: | 05/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N2 ART107 N3 ART168 N2. CIRC88 ART23 ART32 N1 F ART41 N1 F. CPC96 ART664. CPPTRIB99 ART125. DL 274/77 DE 1977/07/04 ART4 N2 D. PORT 313/84 DE 1984/05/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25624 DE 2001/11/07. |
| Referência a Doutrina: | GIORGIO DE STEFANI DIRITTO AÉREO ROMA 2002 PAG96/97. |
| Aditamento: | |