Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016096 |
| Data do Acordão: | 01/28/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ALÇADA |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 48704, de 25 de Novembro de 1968, era de competência dos tribunais comuns a execução para cobrança de taxas devidas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários na importação de couros provenientes das províncias ultramarinas. II - O recurso fundado em incompetência em razão da matéria, ainda que a decisão recorrida esteja dentro da alçada, é sempre admissível, embora restrito a essa matéria. III - O tribunal ad quem, quando interposto recurso de decisão irrecorrível em razão da alçada, deve abster-se de conhecer desse recurso; e, se interposto também com fundamento na incompetência do tribunal em razão da matéria, é-lhe vedado alargar o seu âmbito a outras questões. IV - O tribunal do recurso que, não obstante a irrecorribilidade da decisão proferida dentro da alçada, conhece de recurso interposto sobre a incompetência em razão da matéria e, depois, do fundo da causa, esta decisão, transitada a que julgar o tribunal competente, ofende o caso julgado formado pela decisão irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00017451 |
| Nº do Documento: | SA219700128016096 |
| Data de Entrada: | 04/17/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | J SALES CALDEIRA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CPC67 ART500 ART678 ART680. DL 29749 DE 1939/07/13 ART21. |