Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016096
Data do Acordão:01/28/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS
IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ALÇADA
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 48704, de 25 de Novembro de 1968, era de competência dos tribunais comuns a execução para cobrança de taxas devidas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários na importação de couros provenientes das províncias ultramarinas.
II - O recurso fundado em incompetência em razão da matéria, ainda que a decisão recorrida esteja dentro da alçada, é sempre admissível, embora restrito a essa matéria.
III - O tribunal ad quem, quando interposto recurso de decisão irrecorrível em razão da alçada, deve abster-se de conhecer desse recurso; e, se interposto também com fundamento na incompetência do tribunal em razão da matéria, é-lhe vedado alargar o seu âmbito a outras questões.
IV - O tribunal do recurso que, não obstante a irrecorribilidade da decisão proferida dentro da alçada, conhece de recurso interposto sobre a incompetência em razão da matéria e, depois, do fundo da causa, esta decisão, transitada a que julgar o tribunal competente, ofende o caso julgado formado pela decisão irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00017451
Nº do Documento:SA219700128016096
Data de Entrada:04/17/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J SALES CALDEIRA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPC67 ART500 ART678 ART680.
DL 29749 DE 1939/07/13 ART21.