Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0847/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO. |
| Sumário: | O dever de fundamentar o acto administrativo não obriga a uma fundamentação assente em razões de facto e de direito correctas, sendo que a questão de saber se os pressupostos em que radicou o acto são ou não válidos e verídicos não releva o vicio de forma por falta de fundamentação, antes tendo a ver com o vicio de violação da lei por erro nos pressupostos de facto ou por erro de interpretação ou/e aplicação de uma norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00061458 |
| Nº do Documento: | SA1200501250847 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART28. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28046 DE 1991/04/11.; AC STA PROC31832 DE 1993/06/08.; AC STA PROC39178 DE 1998/10/14.; AC STA PROC43615 DE 1999/01/13. |
| Aditamento: | |