Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRECEDÊNCIA CRONOLÓGICA DO ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º, nº 1, al. a) do CPTA, tem como requisitos de admissão, nomeadamente, que exista contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior do mesmo TCA. E que se verifique o trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento. II - Significa isto que em termos temporais o acórdão fundamento tem que ter sido proferido em data anterior ao acórdão recorrido. III - Não se verificando o requisito de o acórdão fundamento ser anterior ao acórdão recorrido, não pode ser admitido o recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19836 |
| Nº do Documento: | SAP20151216034 |
| Data de Entrada: | 06/03/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |