Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0196/07 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A nulidade por omissão de pronúncia prevista na alínea d) do nº1 do artº668º do CPC, está relacionada com a norma do artº660º, nº2 e não com a do artº664º, ambos do referido diploma legal. II – Só ocorre tal nulidade se o tribunal, sem justificar, não toma qualquer posição sobre as “questões” suscitadas pelas partes, não já se o tribunal expressamente afasta o conhecimento dessas questões, justificando porque delas não toma conhecimento. III – Não tendo o recorrente demonstrado o desacerto de tal justificação, o recurso está votado ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA0009243 |
| Nº do Documento: | SA1200806180196 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |