Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046677 |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. INCENTIVOS FINANCEIROS ÀS EMPRESAS. |
| Sumário: | I - Será pertença do Estado, do Fundo Social Europeu e do FEDER as verbas concedidas ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros nº 55/95 de 17 de Junho, estando a C.G.D. apenas associada à gestão do regime dos incentivos financeiros concedidos ao abrigo daquela Resolução. II - A ordem de reposição de incentivos não ocasiona qualquer prejuízo à Caixa Geral de Depósitos, pelo que sendo-lhe indiferente que o acto seja mantido ou anulado á a Caixa parte ilegítima no recurso contencioso destinado a discutir a legitimidade do despacho conjunto da Ministra do Planeamento, do Secretário de Estado do Trabalho e Formação e do Ministro da Economia que autoriza a rescisão do contrato de concessão de incentivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056838 |
| Nº do Documento: | SA120011030046677 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | LAGOTEX-COMUNICAÇÃO E MULTIMÉDIA LDA |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO PLANEAMENTO E MIN ECON DE 2000/07/21. |
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Aditamento: | |