Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046677
Data do Acordão:10/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
INCENTIVOS FINANCEIROS ÀS EMPRESAS.
Sumário:I - Será pertença do Estado, do Fundo Social Europeu e do FEDER as verbas concedidas ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros nº 55/95 de 17 de Junho, estando a C.G.D. apenas associada à gestão do regime dos incentivos financeiros concedidos ao abrigo daquela Resolução.
II - A ordem de reposição de incentivos não ocasiona qualquer prejuízo à Caixa Geral de Depósitos, pelo que sendo-lhe indiferente que o acto seja mantido ou anulado á a Caixa parte ilegítima no recurso contencioso destinado a discutir a legitimidade do despacho conjunto da Ministra do Planeamento, do Secretário de Estado do Trabalho e Formação e do Ministro da Economia que autoriza a rescisão do contrato de concessão de incentivos.
Nº Convencional:JSTA00056838
Nº do Documento:SA120011030046677
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:LAGOTEX-COMUNICAÇÃO E MULTIMÉDIA LDA
Recorrido 1:MINPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DO PLANEAMENTO E MIN ECON DE 2000/07/21.
Decisão:ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Aditamento: