Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0250/07 |
| Data do Acordão: | 10/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CASO DECIDIDO REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Tendo o aministrado, já depois de ter sido aposentado por resolução da CGA, dirigido à Administração um requerimento onde, ao abrigo de determinadas disposições que para o efeito invocou, requerido que lhe fosse atribuída uma determinada categoria profissional (director de serviços), o que acabou por ser indeferido pelo despacho impugnado nos autos, aquela resolução que determinou a aposentação do recorrente não pode ser considerada como constituindo “caso decidido” relativamente à questão decidida pelo despacho impugnado nos autos, já que estamos em presença de dois despachos completamente distintos, que foram proferidos por entidades administrativas distintas e que tiveram origem em requerimentos onde, ao abrigo de disposições legais diferentes, foram formulados pedidos também eles distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA0008299 |
| Nº do Documento: | SA1200710020250 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |