Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023795
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
IVA
LAUDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação da decisão do presidente da comissão distrital de revisão pode consistir, na falta de acordo entre os vogais, na declaração de concordância com um dos laudos (art. 87 n. 3 do CPT).
II - Estando o laudo para que é efectuada a remissão devidamente fundamentado, não ocorre falta de fundamentação da decisão que nele se apoia.
Nº Convencional:JSTA00052583
Nº do Documento:SA219991110023795
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:ANTONIO MOREIRA E MOREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CT DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
CPTRIB91 ART87 N1 N3.