Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023795 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO IVA LAUDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação da decisão do presidente da comissão distrital de revisão pode consistir, na falta de acordo entre os vogais, na declaração de concordância com um dos laudos (art. 87 n. 3 do CPT). II - Estando o laudo para que é efectuada a remissão devidamente fundamentado, não ocorre falta de fundamentação da decisão que nele se apoia. |
| Nº Convencional: | JSTA00052583 |
| Nº do Documento: | SA219991110023795 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | ANTONIO MOREIRA E MOREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CT DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. CPTRIB91 ART87 N1 N3. |