Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0403/13 |
| Data do Acordão: | 05/29/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO APENSAÇÃO DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O objectivo da apensação é que as acções fiquem unificadas, sob o ponto de vista processual, para que possam ser julgadas conjuntamente no mesmo momento e no mesmo acto jurisdicional. II - Assim sendo, a apensação só tem justificação e utilidade, se ambas as causas estiverem na mesma fase processual. III - O despacho judicial incidente sobre o requerimento de apensação carece de ser fundamentado, além do mais, quanto ao juízo de conveniência a que se refere o artº 105º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15833 |
| Nº do Documento: | SA2201305290403 |
| Data de Entrada: | 03/11/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........., CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |