Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020005 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Notificado o recorrente para, nos termos e sob a cominação prevista no art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, apresentar nova petição que supra as deficiencias da primeira, não se isenta dessa cominação aquele que apresente outra petição reproduzindo essencialmente a anterior e, por isso, contendo as mesmas deficiencias, devendo em tal caso ser o recurso liminarmente indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015027 |
| Nº do Documento: | SA119850704020005 |
| Data de Entrada: | 12/23/1983 |
| Recorrente: | ROSA , MARIO |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2505 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART55 ART56 ART103. DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART11 N1 N2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/02/12 IN AD N239 PAG1259. |