Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/02
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS.
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
Sumário:I - Se a Comunicação da Comissão Europeia, anunciando um concurso para concessão de exploração de uma rota de transportes aéreos, não fazia exigências no tocante à indicação de alguns elementos procedimentais, não podia o INAC (entidade previamente ouvida), nem o Secretário de Estado dos Transportes (órgão decisor) servir-se da inexistência desses elementos para desvalorizar determinada proposta apresentada por um operador aéreo.
II - Tendo o INAC solicitado ao proponente, e dele obtido, o esclarecimento sobre alguns desses elementos, não podia o acto administrativo final deixar de os considerar também ao abrigo dos arts. 56º e 89º, ambos do CPA.
III - Se a Comunicação obrigava os interessados à demonstração do cumprimento das “obrigações de serviço público”, além da apresentação de um “plano económico comprovativo da sua capacidade de exploração da rota”, somente será de averiguar da legalidade do acto se ele, para indeferir uma determinada proposta, se fundamentou unicamente no não cumprimento das referidas obrigações.
Nº Convencional:JSTA00062830
Nº do Documento:SAP200603020330
Data de Entrada:03/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART668 N1 D.
PORT 238-A/98 DE 1998/04/15.
CPA91 ART56 ART89.
Aditamento: