Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01075/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. ERRO INDESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - A avaliação do erro na identificação do autor do acto não pode fazer-se por apelo a um texto ou a uma parte de um texto do instrumento de comunicação do acto ao interessado, antes deve o juiz ter em conta todo o contexto factual do procedimento e do condicionalismo em que se produziu o erro. II – Há lugar a regularização e não a rejeição de recurso contencioso em que o recorrente indicou como entidade recorrida o Director Distrital de Castelo Branco do Instituto da Segurança Social, quando lhe foi dirigido oficio que indicava o indeferimento da sua pretensão por despacho do Presidente do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, mas em que o oficio tinha no cabeçalho o logótipo e o timbre da Segurança Social; tinha também timbrada na parte inferior da página referência à Delegação Distrital do Instituto; era assinado pelo Director daquela Delegação; a decisão foi proferida em procedimento requerido na Delegação do Instituto, por ela instruído e informado e depois efectuada a notificação; o Fundo em causa era uma Instituição recente; a gestão do Fundo estava cometida aos serviços do ISS e o Presidente do Conselho de Gestão do Fundo é o Presidente do IGFSS; a qualidade em que o autor do acto actuou e a norma que lhe conferia a competência ou a existência de delegação não foram mencionadas e, sobretudo, a comunicação do acto foi redigida por remissão para anterior proposta de indeferimento sem reproduzir o texto integral do despacho, nem eventuais textos dos actos que lhe serviram de suporte. |
| Nº Convencional: | JSTA00064032 |
| Nº do Documento: | SA12007020601075 |
| Data de Entrada: | 10/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2003/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 A. CPA91 ART68. |
| Aditamento: | |