Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008171 |
| Data do Acordão: | 07/22/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE FARMACIAS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO NOTIFICAÇÃO CUSTAS |
| Sumário: | I - E manifestamente ilegal o recurso contencioso de acto administrativo que ja houvesse sido revogado pela Administração. II - A falta de notificação do acto revogatorio ao interessado, que havia sido notificado do acto revogado, isenta-o de responsabilidade de custas pela interposição do recurso do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016940 |
| Nº do Documento: | SA119710722008171 |
| Data de Entrada: | 04/13/1970 |
| Recorrente: | NIFO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSA - FERNANDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1969/10/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. |