Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008171
Data do Acordão:07/22/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMACIAS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
NOTIFICAÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - E manifestamente ilegal o recurso contencioso de acto administrativo que ja houvesse sido revogado pela Administração.
II - A falta de notificação do acto revogatorio ao interessado, que havia sido notificado do acto revogado, isenta-o de responsabilidade de custas pela interposição do recurso do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00016940
Nº do Documento:SA119710722008171
Data de Entrada:04/13/1970
Recorrente:NIFO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINSA - FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1969/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.