Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0388/11
Data do Acordão:06/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – A competência dos tribunais administrativos decidida em providência cautelar de modo que deve considerar-se plausível, não é de elevar no referido contexto a questão jurídica de relevância fundamental para efeitos de admissão de recursos excepcional de revista.
II - Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4 do artº 150º do CPTA, o juízo feito pelas instâncias a respeito da autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento, quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no artigo 120º, nº 2 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA000P13035
Nº do Documento:SA1201106220388
Recorrente:B...LDA
Recorrido 1:A...,LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: