Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/11 |
| Data do Acordão: | 06/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – A competência dos tribunais administrativos decidida em providência cautelar de modo que deve considerar-se plausível, não é de elevar no referido contexto a questão jurídica de relevância fundamental para efeitos de admissão de recursos excepcional de revista. II - Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4 do artº 150º do CPTA, o juízo feito pelas instâncias a respeito da autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento, quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no artigo 120º, nº 2 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13035 |
| Nº do Documento: | SA1201106220388 |
| Recorrente: | B...LDA |
| Recorrido 1: | A...,LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |