Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039415
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO SUBORDINADO
CONHECIMENTO PREJUDICADO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Versando o recurso subordinado sobre questão respeitante à recorribilidade do acto impugnado no recurso contencioso, o seu eventual êxito, tornará inútil o conhecimento do recurso principal interposto pelos R.tes no recurso contencioso, que assim ficará prejudicado; impõe-se, pois, por este motivo, o conhecimento prioritário do recurso subordinado.
II - O despacho do Presidente da Câmara Municipal que, apreciando reclamação da Administração do condomínio sobre as obras levadas a cabo por condómino do prédio, considera prejudicada a hipótese de rever o processo, face à legalização das obras por deliberação camarária, é meramente confirmativo desta deliberação, cujos efeitos se limita a manter.
Nº Convencional:JSTA00050622
Nº do Documento:SA119981028039415
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:ROBALO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.