Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039415 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO SUBORDINADO CONHECIMENTO PREJUDICADO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Versando o recurso subordinado sobre questão respeitante à recorribilidade do acto impugnado no recurso contencioso, o seu eventual êxito, tornará inútil o conhecimento do recurso principal interposto pelos R.tes no recurso contencioso, que assim ficará prejudicado; impõe-se, pois, por este motivo, o conhecimento prioritário do recurso subordinado. II - O despacho do Presidente da Câmara Municipal que, apreciando reclamação da Administração do condomínio sobre as obras levadas a cabo por condómino do prédio, considera prejudicada a hipótese de rever o processo, face à legalização das obras por deliberação camarária, é meramente confirmativo desta deliberação, cujos efeitos se limita a manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00050622 |
| Nº do Documento: | SA119981028039415 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | ROBALO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |