Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001308 |
| Data do Acordão: | 11/15/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL REDUÇÃO DE TAXA DE SISA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - E legal a aplicação da taxa de 1%, a que alude o artigo 34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, desde que a data da respectiva liquidação, verificados os restantes requisitos, ja tenha sido apresentado o pedido de isenção temporaria da contribuição predial. II - Efectuada legalmente a liquidação provisoria da sisa a taxa de 1% (citado artigo 34), o prazo para a realização da liquidação adicional ou definitiva e o estabelecido no artigo 92 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00012762 |
| Nº do Documento: | SA219781115001308 |
| Data de Entrada: | 06/02/1978 |
| Recorrente: | PREZA , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 518 |
| Referência Publicação 1: | AD N206 ANOXVIII PAG249 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART14 ART34 ART92. |