Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001308
Data do Acordão:11/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - E legal a aplicação da taxa de 1%, a que alude o artigo
34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, desde que a data da respectiva liquidação, verificados os restantes requisitos, ja tenha sido apresentado o pedido de isenção temporaria da contribuição predial.
II - Efectuada legalmente a liquidação provisoria da sisa a taxa de 1% (citado artigo 34), o prazo para a realização da liquidação adicional ou definitiva e o estabelecido no artigo 92 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00012762
Nº do Documento:SA219781115001308
Data de Entrada:06/02/1978
Recorrente:PREZA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:518
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART14 ART34 ART92.