Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/04 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OBRA ILEGAL. DEMOLIÇÃO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. |
| Sumário: | I - O regime jurídico fixado nos arts. 165º e 167º do RGEU está informado pelo princípio da proporcionalidade, numa lógica do menor sacrifício exigível ao particular. II - Assim, se as obras, apesar de ilegalmente efectuadas, satisfazem os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade, ou são susceptíveis de os virem a satisfazer, não é permitida a demolição (art. 167.º do R.G.E.U.). III - Essa apreciação da satisfação ou possibilidade de satisfação dos requisitos legais e regulamentares tem de anteceder a ordem de demolição prevista no art. 165.º do mesmo diploma, independentemente de existir ou não pedido de legalização apresentado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063831 |
| Nº do Documento: | SAP200611290633 |
| Data de Entrada: | 04/20/2005 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC633/04 DE 2005/02/02 - AC STA PROC787/02 DE 2002/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. CPA91 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC959/05 DE 2005/12/14. |
| Aditamento: | |