Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/04
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:OBRA ILEGAL.
DEMOLIÇÃO.
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
Sumário:I - O regime jurídico fixado nos arts. 165º e 167º do RGEU está informado pelo princípio da proporcionalidade, numa lógica do menor sacrifício exigível ao particular.
II - Assim, se as obras, apesar de ilegalmente efectuadas, satisfazem os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade, ou são susceptíveis de os virem a satisfazer, não é permitida a demolição (art. 167.º do R.G.E.U.).
III - Essa apreciação da satisfação ou possibilidade de satisfação dos requisitos legais e regulamentares tem de anteceder a ordem de demolição prevista no art. 165.º do mesmo diploma, independentemente de existir ou não pedido de legalização apresentado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00063831
Nº do Documento:SAP200611290633
Data de Entrada:04/20/2005
Recorrente:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC633/04 DE 2005/02/02 - AC STA PROC787/02 DE 2002/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
CPA91 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC959/05 DE 2005/12/14.
Aditamento: