Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011885
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO
PROVISÕES
SUBSIDIO DE FERIAS
FERIAS
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - Para efeitos de consideração como custos do exercicio apenas são de considerar as provisões a que se refere o art. 33 do C.C.I..
II - Os encargos com ferias e subsidios de ferias são custos do exercicio em que são pagos.
III - So são devidos juros compensatorios se houver atrasos na liquidação imputaveis aos contribuintes.
IV - Tais juros so são devidos ate 15 de Setembro do exercicio seguinte se logo atraves da declaração mod/2 pudessem ser efectuadas as correcções.
Nº Convencional:JSTA00024974
Nº do Documento:SA219891031011885
Data de Entrada:07/05/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:J B CORSINO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N8 ART33 ART37 B PAR2 ART85 PARUNICO ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG342.
AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG321.
AC STA PROC5203 DE 1988/02/24.