Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012766
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
ACTO GERAL
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
LISTA NOMINATIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O despacho do Ministro do Trabalho de 22 de
Março de 1978, que fixou as normas para o primeiro provimento do pessoal, e um acto administrativo geral, com eficacia externa e obrigando a Administração, tal como o acto normativo propriamente dito.
II - O despacho esta sujeito a publicação.
III - A falta de publicação implica a sua inexistencia juridica.
IV - O despacho que aprova as listas nominativas, elaboradas de harmonia com as regras do despacho de primeiro provimento inexistente por falta de publicação, esta ferido do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto de direito.
Nº Convencional:JSTA00009146
Nº do Documento:SA119800724012766
Data de Entrada:02/14/1979
Recorrente:COUTO , CAROLINA E OUTRA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3668
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 N3 N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/02 ART3 J.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART1 ART113 N1 ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12501 DE 1980/02/28.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284.