Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008667 |
| Data do Acordão: | 12/07/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ESTETICA URBANA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A elevação da fachada nos edifícios de gaveto prevista no § 2 do artigo 59 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas depende da circunstância de não haver soluções especiais impeditivas. II - Estas soluções não têm de ser fixadas genérica e previamente em planos aprovados, podendo ser impostas em cada caso concreto com fundamento em razões de estética urbana nos termos do artigo 121 do citado Regulamento. III - Os poderes conferidos por este preceito em matéria de estética urbana têm natureza discricionária, pelo que o seu exercício só pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00016323 |
| Nº do Documento: | SA119721207008667 |
| Data de Entrada: | 04/11/1972 |
| Recorrente: | ALVES , ARNALDO |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1311 |
| Referência Publicação 1: | AD N133 ANOXII PAG49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDIT PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59 PAR2 ART121. LOSTA56 ART19. CADM40 ART815. |