Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008667
Data do Acordão:12/07/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ESTETICA URBANA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A elevação da fachada nos edifícios de gaveto prevista no § 2 do artigo 59 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas depende da circunstância de não haver soluções especiais impeditivas.
II - Estas soluções não têm de ser fixadas genérica e previamente em planos aprovados, podendo ser impostas em cada caso concreto com fundamento em razões de estética urbana nos termos do artigo 121 do citado Regulamento.
III - Os poderes conferidos por este preceito em matéria de estética urbana têm natureza discricionária, pelo que o seu exercício só pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00016323
Nº do Documento:SA119721207008667
Data de Entrada:04/11/1972
Recorrente:ALVES , ARNALDO
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1311
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 PAR2 ART121.
LOSTA56 ART19.
CADM40 ART815.