Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01162/06 |
| Data do Acordão: | 05/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES GRAVAÇÃO DA PROVA DOMICÍLIO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Constatado que a notificação da sentença foi efectuada para domicílio anterior do mandatário da parte, e que este referiu ter tomado conhecimento dessa notificação em determinada data (posterior à que relevaria se a notificação tivesse sido enviada para o domicílio correcto), desse facto resultará tão só que a notificação da sentença se deverá considerar efectuada apenas nessa data, aí se iniciando o prazo legal de 10 dias para a interposição do recurso, previsto no art. 685º, nº 1 do CPCivil. II - O nº 6 do art. 698º do CPCivil prevê, nos casos em que o recurso “tiver por objecto a reapreciação da prova gravada”, um acréscimo de 10 dias do prazo para alegações (não do prazo de interposição do recurso). |
| Nº Convencional: | JSTA00064302 |
| Nº do Documento: | SA12007051701162 |
| Data de Entrada: | 11/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2005/07/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146 N1 ART147 N1 ART201 N1 ART253 N1 ART254 N1 ART685 N1 ART698 N6. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1. |
| Aditamento: | |