Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01162/06
Data do Acordão:05/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
GRAVAÇÃO DA PROVA
DOMICÍLIO PROFISSIONAL
Sumário:I - Constatado que a notificação da sentença foi efectuada para domicílio anterior do mandatário da parte, e que este referiu ter tomado conhecimento dessa notificação em determinada data (posterior à que relevaria se a notificação tivesse sido enviada para o domicílio correcto), desse facto resultará tão só que a notificação da sentença se deverá considerar efectuada apenas nessa data, aí se iniciando o prazo legal de 10 dias para a interposição do recurso, previsto no art. 685º, nº 1 do CPCivil.
II - O nº 6 do art. 698º do CPCivil prevê, nos casos em que o recurso “tiver por objecto a reapreciação da prova gravada”, um acréscimo de 10 dias do prazo para alegações (não do prazo de interposição do recurso).
Nº Convencional:JSTA00064302
Nº do Documento:SA12007051701162
Data de Entrada:11/27/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2005/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART146 N1 ART147 N1 ART201 N1 ART253 N1 ART254 N1 ART685 N1 ART698 N6.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1.
Aditamento: