Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0398/07 |
| Data do Acordão: | 05/10/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista do Acórdão do TCA que decidiu aplicar o prazo de 15 dias para interposição e alegação do recurso em processos urgentes estabelecido no art.º 147.º do CPTA à decisão da causa principal antecipada por razões de manifesta urgência para a sentença proferida no procedimento cautelar. Nesta decisão não se surpreende questão de dificuldade jurídica além do comum, nem expansão ao tecido social do interesse sobre a matéria, nem necessidade de o STA intervir para garantir uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0007865 |
| Nº do Documento: | SA1200705100398 |
| Recorrente: | ASSOC DE ANDEBOL DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | FED DE ANDEBOL DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |