Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013366
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
ACEITAÇÃO TACITA
ACTO CONFIRMATIVO
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não se verifica a aceitação do despacho de atribuição de reserva quando o reservatario, no acto de entrega dessa reserva, formula, no respectivo documento, a ressalva de eventual recurso contencioso.
II - Não ha acto confirmativo quando, entre a pratica de um acto e de outro anterior, se alterou o regime juridico.
III - Constitui formalidade essencial a comunicação da proposta de atribuição de reserva, conforme dispõe o artigo 16 com referencia ao artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00007760
Nº do Documento:SA119810226013366
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:LAVRADOR , MARIANA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:901
Referência Publicação 1:AD N234 ANOXX PAG711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART62.
CONST76 ART201 N1 C.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 PARUNICO.
CPC67 ART660 N2.