Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001006
Data do Acordão:12/04/1958
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL
INDUSTRIAS DE LAVANDARIA E ENGOMADORIA
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA INDUSTRIA TEXTIL
PRINCIPIO DA TIPICIDADE
Sumário:I - Na interpretação e integração da lei penal em materia de incriminação rege o principio de que a lei tem de declarar expressamente os elementos essencialmente constitutivos do facto criminoso.
II - As industrias de lavandaria de roupas e engomadoria não estão incluidas no ambito da Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria Textil.
Nº Convencional:JSTA00000383
Nº do Documento:SAP19581204001006
Data de Entrada:11/29/1957
Recorrente:LAVANDARIAS REUNIDAS LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SECÇÃO PROC3823.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR ECON - DIR IND. DIR CRIM.
Legislação Nacional:DESP MINISTERIAL DE 1946/04/30.
D 32674 DE 1943/02/20 ART6.
CP886 ART18.
CCIV867 ART11.