Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012353
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Carece de objecto o recurso em que se impugnam despachos ainda não proferidos.
II - E de presumir o conhecimento oficial dos despachos quando se intervem no processo gracioso solicitando a sua notificação ou revisão.
III - E a partir dessa intervenção que conta o prazo para o recurso.
IV - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido do indeferimento do pedido, sem se esclarecer os motivos dessa opinião.
Nº Convencional:JSTA00009106
Nº do Documento:SA119800717012353
Data de Entrada:12/05/1978
Recorrente:DURVALINO FERNANDO & NEVES LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.