Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012353 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Carece de objecto o recurso em que se impugnam despachos ainda não proferidos. II - E de presumir o conhecimento oficial dos despachos quando se intervem no processo gracioso solicitando a sua notificação ou revisão. III - E a partir dessa intervenção que conta o prazo para o recurso. IV - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido do indeferimento do pedido, sem se esclarecer os motivos dessa opinião. |
| Nº Convencional: | JSTA00009106 |
| Nº do Documento: | SA119800717012353 |
| Data de Entrada: | 12/05/1978 |
| Recorrente: | DURVALINO FERNANDO & NEVES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. |