Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/17 |
| Data do Acordão: | 05/24/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PRAZO APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PRORROGAÇÃO DE PRAZO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 61º, n.º 4, do CCP, o prazo para apresentação das propostas – suspenso num seu sexto devido à denúncia de erros e omissões no caderno de encargos, «ex vi» do art. 61º, n.º 3, do mesmo diploma – pode ser prorrogado por despacho ou deliberação do órgão competente para a decisão de contratar. II – Se houve um tal despacho de prorrogação, depois incorrectamente notificado através da plataforma electrónica, justifica-se admitir a revista para reapreciação do aresto que, desvalorizando o despacho, decidiu da tempestividade das propostas com base no texto daquela notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21902 |
| Nº do Documento: | SA1201705240547 |
| Data de Entrada: | 05/11/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | B... SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |