Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/17
Data do Acordão:05/24/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PRAZO
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I – Nos termos do art. 61º, n.º 4, do CCP, o prazo para apresentação das propostas – suspenso num seu sexto devido à denúncia de erros e omissões no caderno de encargos, «ex vi» do art. 61º, n.º 3, do mesmo diploma – pode ser prorrogado por despacho ou deliberação do órgão competente para a decisão de contratar.
II – Se houve um tal despacho de prorrogação, depois incorrectamente notificado através da plataforma electrónica, justifica-se admitir a revista para reapreciação do aresto que, desvalorizando o despacho, decidiu da tempestividade das propostas com base no texto daquela notificação.
Nº Convencional:JSTA000P21902
Nº do Documento:SA1201705240547
Data de Entrada:05/11/2017
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:B... SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: