Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014663
Data do Acordão:11/23/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - É matéria de facto a existência de registo provisório, alegadamente promovido (pelos autores de embargos de terceiro contra penhora feita em execução fiscal) em data anterior à penhora e posteriormente convertido em definitivo, de acção de execução específica de contrato-promessa de compra e venda que também alegadamente foi intentada e veio a ser julgada procedente e em que se pedia a transmissão para aqueles embargantes do direito de propriedade sobre o imóvel em que recaiu essa penhora contra a qual foram deduzidos os ditos embargos.
II - Se a sentença do tribunal tributário de 1a. instância, não contém qualquer referência à aludida acção e seu registo, apesar da invocação desses factos na petição de embargos, o recurso que dela se interponha insistindo na sua alegação não se restringe a matéria de direito.
III - Competente em razão da hierarquia para conhecer desse recurso é, por força do disposto nos arts. 21, n. 4, 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), todos do ETAF, e
167 do CPT, o Trib. Tribut. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041071
Nº do Documento:SAP19941123014663
Data de Entrada:06/24/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - GARCIA , CARLOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - 2 SECÇÃO.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.