Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014663 |
| Data do Acordão: | 11/23/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - É matéria de facto a existência de registo provisório, alegadamente promovido (pelos autores de embargos de terceiro contra penhora feita em execução fiscal) em data anterior à penhora e posteriormente convertido em definitivo, de acção de execução específica de contrato-promessa de compra e venda que também alegadamente foi intentada e veio a ser julgada procedente e em que se pedia a transmissão para aqueles embargantes do direito de propriedade sobre o imóvel em que recaiu essa penhora contra a qual foram deduzidos os ditos embargos. II - Se a sentença do tribunal tributário de 1a. instância, não contém qualquer referência à aludida acção e seu registo, apesar da invocação desses factos na petição de embargos, o recurso que dela se interponha insistindo na sua alegação não se restringe a matéria de direito. III - Competente em razão da hierarquia para conhecer desse recurso é, por força do disposto nos arts. 21, n. 4, 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), todos do ETAF, e 167 do CPT, o Trib. Tribut. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041071 |
| Nº do Documento: | SAP19941123014663 |
| Data de Entrada: | 06/24/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - GARCIA , CARLOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |