Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/08 |
| Data do Acordão: | 10/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FARMÁCIA CONCURSO PÚBLICO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, consiste na divergência entre os pressupostos de que o autor do acto administrativo partiu para prolatar a decisão final, nele contida, e a efectiva verificação desses pressupostos na situação concreta, resultando tal divergência do facto de se terem considerado, na decisão administrativa, factos não provados ou desconformes com a realidade. II - Assim, incorre nesse vício de violação de lei, a deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, que homologou a lista de classificação final de candidatos a concurso público para instalação de farmácia em determinada localidade, em que a graduação da candidata classificada em primeiro lugar se baseou na consideração de que residia habitualmente nessa localidade, conforme constava de atestado de residência, falsificado e apresentado por essa mesma candidata, que ali não residiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00066001 |
| Nº do Documento: | SA120091008055 |
| Data de Entrada: | 01/18/2008 |
| Recorrente: | A... E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2008/06/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 N2 ART10 N1 B. CPC96 ART668 N1 C. |
| Aditamento: | |