Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:055/08
Data do Acordão:10/08/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FARMÁCIA
CONCURSO PÚBLICO
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, consiste na divergência entre os pressupostos de que o autor do acto administrativo partiu para prolatar a decisão final, nele contida, e a efectiva verificação desses pressupostos na situação concreta, resultando tal divergência do facto de se terem considerado, na decisão administrativa, factos não provados ou desconformes com a realidade.
II - Assim, incorre nesse vício de violação de lei, a deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, que homologou a lista de classificação final de candidatos a concurso público para instalação de farmácia em determinada localidade, em que a graduação da candidata classificada em primeiro lugar se baseou na consideração de que residia habitualmente nessa localidade, conforme constava de atestado de residência, falsificado e apresentado por essa mesma candidata, que ali não residiu.
Nº Convencional:JSTA00066001
Nº do Documento:SA120091008055
Data de Entrada:01/18/2008
Recorrente:A... E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2008/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 N2 ART10 N1 B.
CPC96 ART668 N1 C.
Aditamento: