Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000191 |
| Data do Acordão: | 10/29/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 GRATIFICAÇÃO CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO LUCRO TRIBUTAVEL DOLO NEGLIGENCIA DIREITO PENAL FISCAL |
| Sumário: | I - As gratificações a estranhos não devem, em principio, ser consideradas "custos" do exercicio respectivo, pelo que devem ser levadas a alinea 5, II, 1), da declaração modelo n. 2. II - A conduta do arguido não deve, porem, julgar-se penalmente censuravel se deu a lei uma interpretação que razoavelmente lhe podia ser dada. III - Tendo o arguido agido sem dolo ou negligencia, o facto mostra-se justificado, nos termos do artigo 44, n. 7, do Codigo Penal, aplicavel em direito penal fiscal - artigo 114 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014117 |
| Nº do Documento: | SA219751029000191 |
| Data de Entrada: | 07/09/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DELAX-ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 415 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG391 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26. CP886 ART44 N7. CPCI63 ART114. |