Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000191
Data do Acordão:10/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
GRATIFICAÇÃO
CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO
LUCRO TRIBUTAVEL
DOLO
NEGLIGENCIA
DIREITO PENAL FISCAL
Sumário:I - As gratificações a estranhos não devem, em principio, ser consideradas "custos" do exercicio respectivo, pelo que devem ser levadas a alinea 5, II, 1), da declaração modelo n. 2.
II - A conduta do arguido não deve, porem, julgar-se penalmente censuravel se deu a lei uma interpretação que razoavelmente lhe podia ser dada.
III - Tendo o arguido agido sem dolo ou negligencia, o facto mostra-se justificado, nos termos do artigo 44, n. 7, do Codigo Penal, aplicavel em direito penal fiscal - artigo 114 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00014117
Nº do Documento:SA219751029000191
Data de Entrada:07/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DELAX-ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCI63 ART26.
CP886 ART44 N7.
CPCI63 ART114.